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REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO (OU CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – CONFORME O CASO)

2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA

Nome:  _______________, Nacionalidade:  _______________, Profissão:  _______________, Estado Civil:  _______________, RG:  _______________, CPF:  _______________, Endereço:  _______________, nº:  _______________, Bairro: _______________, Complemento:  _______________, Cidade:  _______________, Estado:  _______________, Telefone:  _______________, E-mail:  _______________, Nome e qualificação do cônjugue (se casado):  _______________, Qualificação:  _______________, Nacionalidade:  _______________, Profissão:  _______________, RG:  _______________, CPF:  _______________, Regime de Bens:  _______________, e data do casamento:  _______________.

Por meio do presente, requeremos a Vossa Senhoria que seja lavrada, junto a transcrição nº:  _______________, OU matrícula nº:  _______________, AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PACTO COMISSÓRIO (OU CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – conforme o caso) constante da mesma, em virtude da quitação da dívida, conforme comprovam os seguintes documentos inclusos:  _______________

Termos em que, Pede deferimento

Piracicaba, .

___________________________________________
(assinatura do(a) requerente)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1- O pacto comissório não foi incorporado pelo Código Civil de 2002, permanecendo válido, todavia, o estipulado na vigência do Código Civil de 1916 (revogado), cujo art. 1.163 dispunha: “Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço”;

2- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto(a) autorizado(a), deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.

3- Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembléia);

4- Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);

5- O requerimento deverá ser firmado, em princípio, pelo credor (vendedor), sendo desnecessária, neste caso, a juntada de qualquer documento, mas também poderá ser firmado pelo devedor (comprador) ou por qualquer interessado, desde que seja juntado o competente instrumento de quitação firmado pelo credor, cujos dados deverão ser consignados no requerimento;

6- Tratando-se de dívida garantida por notas promissórias, estas deverão instruir o requerimento, observando-se a necessidade de vinculação de tais títulos de crédito ao título de origem (escritura de compra e venda).