ATENÇÃO
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2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA
Nome: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, Estado Civil: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Endereço: _______________, nº: _______________, Bairro: _______________, Complemento: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, Telefone: _______________, E-mail: _______________, Nome e qualificação do cônjugue (se casado): _______________, Qualificação: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Regime de Bens: _______________, e data do casamento: _______________.
Por meio do presente, requeremos a Vossa Senhoria que seja lavrada, junto a transcrição nº: _______________, OU matrícula nº: _______________, AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PACTO COMISSÓRIO (OU CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – conforme o caso) constante da mesma, em virtude da quitação da dívida, conforme comprovam os seguintes documentos inclusos: _______________.Termos em que, Pede deferimento
Piracicaba, .
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(assinatura do(a) requerente)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1- O pacto comissório não foi incorporado pelo Código Civil de 2002, permanecendo válido, todavia, o estipulado na vigência do Código Civil de 1916 (revogado), cujo art. 1.163 dispunha: “Ajustado que se desfaça a venda, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, desfazer o contrato, ou pedir o preço”;
2- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto(a) autorizado(a), deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.
3- Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembléia);
4- Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5- O requerimento deverá ser firmado, em princípio, pelo credor (vendedor), sendo desnecessária, neste caso, a juntada de qualquer documento, mas também poderá ser firmado pelo devedor (comprador) ou por qualquer interessado, desde que seja juntado o competente instrumento de quitação firmado pelo credor, cujos dados deverão ser consignados no requerimento;
6- Tratando-se de dívida garantida por notas promissórias, estas deverão instruir o requerimento, observando-se a necessidade de vinculação de tais títulos de crédito ao título de origem (escritura de compra e venda).