ATENÇÃO
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2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA
Nome: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, Estado Civil: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Endereço: _______________, nº: _______________, Bairro: _______________, Complemento: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, Telefone: _______________, E-mail: _______________, Nome e qualificação do cônjugue (se casado): _______________, Qualificação: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Regime de Bens: _______________, e data do casamento: _______________.
Por meio do presente, requeremos a Vossa Senhoria que seja lavrada, junto à transcrição nº _______________, OU matrícula nº _______________, AVERBAÇÃO DE CASAMENTO dos subscritores deste, o qual se deu no seguinte regime de bens: _______________, no dia _______________, conforme a certidão de casamento anexa.Termos em que, Pede deferimento
Piracicaba, .
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(assinatura do(a) requerente)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto(a) autorizado(a), deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.
2- Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembléia);
3- Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
4- Juntar certidão de casamento em forma de cópia autenticada;
5- Juntar cópias autenticadas do RG e CPF dos cônjuges;
6- Para casamentos realizados com celebração de pacto antenupcial (como, por exemplo, aqueles celebrados antes de 27/12/1977, em que o regime não tenha sido o da comunhão de bens ou separação legal), deverá ser juntada a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada em serventia de Registro de Imóveis, ou, alternativamente, cópia autenticada da certidão do registro expedida por esse mesmo cartório.