Política de Privacidade LGPD
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COMUNICADO
Prezados usuários,
Em 15/08/2020 entrou em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº. 13.709/2018). Trata-se de uma nova lei brasileira, que tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba/SP, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos, as práticas utilizadas para a execução desse tratamento e a política de privacidade desta Serventia, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 23 da Lei Federal nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Dados do encarregado (art. 41 da LGPD) |
Cristiano Garcia Castanheira, Substituto do Oficial |
Endereço: Rua Voluntários de Piracicaba nº. 640, Centro – Piracicaba/SP |
Telefone: (19) 3447-3500 |
Email: [email protected] |
INFORMAÇÃO SOBRE A COLETA E O TRATAMENTO DOS DADOS
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados nº. 13.709/2018, Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais Tomo II (Provimento 58/89) e Provimento nº. 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, informamos que os dados dos titulares são coletados mediante requerimento da parte e os dados são utilizados no processo qualitativo dos títulos aqui ingressados para exame e registro, seguem disponíveis tanto na matrícula do imóvel, quanto no Indicador Pessoal. Tais dados são armazenados em nuvem, para a segurança dos dados e compartilhados com as Centrais Eletrônicas de Registro.
Informamos ainda que, a dispensa de consentimento no tratamento de dados pessoais, por parte dos registradores, deriva do cumprimento de obrigação legal previsto no inciso II do art. 7 da Lei Federal nº 13.709/2018, bem como que a retificação destes dados, deverá observar o procedimento, extrajudicial, previsto na legislação ou em norma especifica, nos termos do item 146 do Provimento 58/89 da E. Corregedoria Geral da Justiça.
DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (artigo 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar o controlador, a qualquer momento:
- a confirmação da existência de tratamento;
- o acesso aos dados mantidos pelo controlador;
- a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviços;
- a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente;
- a relação de com quem seus dados foram compartilhados;
- a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
- a revogação do consentimento.
Enquanto não dispusermos de formulário específico para essas funcionalidades, você pode e deve fazer as solicitações pertinentes ao tema através do e-mail [email protected]
Embasamento legal:
Lei Federal nº. 13.709/2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Provimento 23/2020: https://extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=3&nuSeqpublicacao=270
Provimento 58/89 – Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=121223