Forma de Pagamento

Forma de Pagamento – Provimento 127/2022 CNJ

O pagamento das custas e emolumentos devidos pela prática dos atos de registro e averbação e respectivas certidões será realizado da seguinte forma:

a
No momento da prenotação será depositado apenas o valor da prenotação (que poderá ser feito em dinheiro, cheque, PIX, transferência bancária ou cartão de débito).
b
Se o documento estiver apto para registro/averbação, será enviado um link de pagamento ao apresentante no e-mail por ele indicado.
O link para pagamento também poderá ser baixado no seguinte endereço eletrônico: Acessar Link de Pagamento
c
Caso não se encontre apto, será devolvido para o cumprimento de exigências, cujo resultado da qualificação deverá ser acompanhado pelo interessado nos canais de atendimento desta Serventia.
d
O prazo de pagamento será de 5 dias úteis, a partir do recebimento do link de pagamento.
e
Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado por PIX, boleto, cartão de crédito ou de débito.
f
O PIX e o boleto serão sempre gratuitos para o usuário (não haverá repasse de despesas).
g
Os custos relativos às demais formas de pagamento serão repassados aos usuários e se encontram discriminados no link enviado (Provimento 127/2022 do CNJ).
h
Caso não efetuado o pagamento no prazo de 5 dias úteis, o título será devolvido para tal fim e o pagamento somente será aceito no prazo de vigência da prenotação e desde que efetuado no balcão da serventia, em dinheiro, PIX, cheque ou transferência bancária (nessa hipótese não há mais como utilizar o link de pagamento).
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